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A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com “deficiência”, visando à sua inclusão social e a cidadania. A Lei foi editada em 06 de julho de 2015, mas entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2016, passando a beneficiar mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de "deficiência", de acordo com os dados do IBGE.

A Lei Brasileira de Inclusão foi criada a fim de dar efetividade à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, (2007).

LBI - O que é afinal a Lei Brasileira de Inclusão?

 

 

A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma condição estática da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial, ou seja sua constituição biológica analisada de forma multidisciplinar e não apenas como se fosse uma fotografia.
 
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 
No entanto, mais do que o conceito de deficiência, a LBI trata de diversas ferramentas para garantir que todos os direitos das pessoas com deficiência no seu conceito jurídico e não demagógico. sejam respeitados, e para que possam se defender da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real à todos os setores da sociedade. A LBI vem para derrubar o conceito de deficiência de senso comum e garantir pontes essenciais entre diversos direitos fundamentais já previstas na Constituição federal.

Desconto na conta de luz

Conta de luz é sem dúvida um dos gastos mais básico dentro de uma residência, mas nem sempre a pessoa que tem gastos médicos consegue suprir este gasto. Atualmente cerca de 4,6 milhões de brasileiros (entre idosos e PCD’s) recebem o BPC (benefício de prestação continuada) e a esta população é destinado o desconto na energia elétrica em até 65%, mas apenas 400 mil pessoas recebem este direito. Além dos beneficiários do BPC, pessoas que utilizam eletrônicos para a manutenção da vida (como concentrador de oxigênio, entre outros) também podem solicitar o desconto.

Para solicitar o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, o beneficiário do BPC ou alguma pessoa da família deve procurar um posto de atendimento da companhia de energia elétrica da região. Para isso, é preciso ter em mãos o cartão do BPC, um documento de identificação (CPF ou RG) e a última conta de luz. Os documentos serão analisados pela companhia elétrica. O BPC deve estar ativo e o beneficiário ser um cliente residencial. A percentual de desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família: 65% para até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh e 10% para um consumo até 220kWh

Fiuk sem medicamentos no BBB21


 
Critérios para o diagnóstico do TDAH:
Para fazer o diagnóstico é preciso que o paciente infantil tenha no mínimo seis sintomas que caracterizem o TDAH. Além disso é preciso que esses sintomas sejam fortes e frequentes para afetar negativamente o funcionamento em pelo menos 2 aspectos da vida como acadêmico eu familiar os sintomas de déficit de atenção ou hiperatividade devem estar presente em pelo menos 6 meses recorrente. Até recentemente pessoas com transtorno de espectro autista não podiam receber um diagnóstico de TDHA mesmo que apresentassem todos os sintomas porém uma revisão dos critérios do diagnóstico abriu-se a possibilidade de diagnosticar ambos as possibilidades em pacientes.
 
Principais sintomas são:
Quando se fala em TDHA as pessoas pensam principalmente na irritabilidade e logo imagino a questão da pessoa inquieta entretanto são três sintomas centrais a desatenção, a hiperatividade e a Impulsividade
 
Tratamentos para o TDAH
É interessante dividir as formas de tratamentos em medicamentosos e não medicamentoso os dois primeiros são aqueles com eficácia comprovada, segundo a ciência eles foram estudados por meio de pesquisas e ensaios clínicos. Já os métodos de tratamento alternativo não tem comprovação científica, porém muitos deles se tiverem um acompanhamento clínico, ou seja médico fazem muito bem e pode trazer benefícios aos pacientes. Inúmeros estudos científicos demonstram que o tratamento medicamentoso é o mais eficaz em combater os sintomas na condição de combater tanto desejo desatenção quanto a hiperatividade de quem tem TDAH. Cerca de 70-80% das crianças e adolescentes tem grande melhora com o tratamento medicamentoso feito de forma correta sob orientação médica, os riscos diminuem muito e os benefícios aumentam substancialmente.
 
Então como não correr o risco de ficar sem medicamentos em hipótese alguma se ele fará tão bem?
 
O paciente com TDHA é perante a lei um PCD, portanto usufrui de todas as garantias que a LBI(lei brasileira de inclusão) concede. É possível desde meados de março/2020 você pegar remédio de uso CONTÍNUO, ou seja, que a pessoa tem a necessidade clínica/orgânica para seu bem estar e melhora clínica sem maiores burocracias.
 
Basta você ir a uma farmácia e apresentar a receita que tenha a prescrição de forma adequada, aqui vale uma observação(caso o médico não ponha na receita, “uso continuo” peça a ele que coloque, ou em ultimo caso leve a anterior), a mesma receita terá validade de 6meses, ou seja você poderá usa-lá 3 vezes.
 
A medida que primeiramente foi feita através de portaria do Ministério da Saúde, também foi aprovada na forma de Lei 14.028. A lei é para beneficiar qualquer pessoa que faça uso de remédio continuo/ longo prazo enquanto perdurarem as medidas de isolamento por conta da pandemia. A medida se estende também a medicamentos odontológicos.
 
Portanto você usa remédio de forma contínua ou tem algum ente que usa, não precisa se desesperar é possível pegar remédio sem maiores problemas e focar na evolução do tratamento.
 
Video abaixo: COMO CONSEGUIR MEDICAMENTO SEM PRECISAR DE RECEITA

Alvo de memes no "BBB21", Fiuk foi defendido pela equipe que cuida de suas redes sociais e Pela irmã Cléo. Segundo os responsáveis, o irmão de Cleo, que também afirmou em entrevista que tem TDHA, foi diagnosticado com TDHA e não vem fazendo uso de medicamentos de uso continuo que seria necessário para seu tratamento.
O que é o transtorno e déficit de atenção com hiperatividade (TDHA)?
 
O transtorno de déficit de atenção com hiperatividade, o TDAH é um distúrbio de desenvolvimento do cérebro que interfere com funcionamento de algumas capacidades como a cognitivas, como atenção e a concentração e também o auto controle e etc… Os sintomas aparecem em geral antes dos sete anos mas podem ser notados até a idade dos 12 anos quando as demandas escolares são maiores e a deficiência aparece com maior clareza.
 
 

Ministério Público e Defensoria Pública devem zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida, inclusive tomando as medidas necessárias para que isso ocorra arts 79 à 83 da LBI. O MP tem inclusive departamento especializado que cuida dos Direitos do PCD e PMR. Para ser atendido pelo MP, basta ir no site do Ministério Publico do seu estado e procurar pelo “atende cidadão”, o departamento especializado na LBI(lei brasileira de inclusão) é o departamento de Direitos Humanos. Outra alternativa é procurar a OAB que conta com comissões especializadas na LBI

Direito a Justiça  GRATUITA

O novo RG, você conhece?
 
O novo RG trás facilidades ao PCD, sim eu explico....
 
O Novo RG pode trazer 13 informações facilitando ao PCD ou a qualquer pessoa aquele amontoado de documentos. Sabe aquela situação de laudos em pasta, um monte de papel junto, e que sempre perdemos. É para isso que o novo RG veio, para acabar com isso. As informações que o Novo RG além do número de identidade pode ter:
CID
REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO
NÚMERO DE EMERGÊNCIA
NIS
PIS
CARTEIRA NACIONAL DE SAÚDE
CARTEIRA DE MOTORISTA
TÍTULO DE ELEITOR
CPF
Entre outras informações....
 
Para nós do universo PCD ter principalmente o CID, NIS e PIS é um grande avanço, já que a burocracia é sempre muito densa para tudo que fazemos.
O RG já está sendo emitido em todo território nacional e serve para todas as esferas: federal, estadual, municipal e privado.
 
Em SP o Poupa Tempo já faz esse trabalho. Apenas preste atenção, porque temos visto muitas informações de preenchimento errado, então verifique muito bem, porque tem sido comum, pela parte do agente público os erros.

 

Benefícios do novo RG

Autistas não precisam usar máscara durante pandemia, mas será isso mesmo? Muito tem se falado sobre a decisão do governo do estado, em desobrigar o uso de máscara para portadores de transtornos psicossociais e deficiência neurológicas - aqui cabe uma observação, cada estado está legislando a respeito do tema - , mas o que pouco estamos vendo se falar é sobre a necessidade deste grupo de pessoas saírem de casa durante da quarentena do Covid-19.
 
Para este grupo, desde que tenha esse diagnóstico médico(precisa o uso da carteirinha nacional do TEA no caso de DG Autismo), fica facultativo o uso da máscara, que é hoje um dos principais meios de prevenção do COVID-19;
 
Mas portadores de MOBILIDADE REDUZIDA (Idosos, autistas, def, pessoas com comorbidades e crianças em geral) precisam mesmo ir à supermercados, lojas, farmácias, shoppinhg e etc....?
 
Estabelecimentos comercias estão fazendo a entrega de mercadorias, das suas compras que podem ser adquiridas via whatsapp (por exemplo) justamente para que você não precise expor sua SAÚDE e a SAÚDE de quem você AMA caso não haja como deixa-lo em casa (alegação da maioria dos pais e realidades de muitas famílias), e isso não se deve pelo estabelecimento ser “bacana” e sim por comprimento da LBI e normas regulamentadoras, dando acessibilidade e trazendo inclusão à todos de forma plena.
 
Todas cidades brasileiras contam com serviço de entrega. E não tem DESCULPA, todos os serviços citados tem canais digitais, você pode pedir por telefone, por whatsapp, pelo site e tudo sem acréscimo no preço. SIMMM! A MAIORIA ESTÁ CUMPRINDO A LEI DE FORMA INTEGRAL.
 
Aqui vale uma observação: lojas de shopping’s também tem se informado da lei, e cumprido a LBI.
Nós do ADEQUANDO REALIDADES já usufruímos desse DIREITO desde abril/2020, não tem DESCULPA, use seu DIREITO.
 

Compras entregues em casa